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Contratos normativos criam normas privadas que devem ser observadas pelos contratantes entre si ou com terceiros. O uso desta ferramenta tem se tornado comum seja como instrumento de autorregulação econômica (como no mercado publicitário ou em normas de compliance, por exemplo), seja como mecanismo para articular relações econômicas complexas. Apesar de sua origem ligar-se aos contratos coletivos do Direito do Trabalho, a adoção de contratos deste tipo vai muito além do uso mais comum no âmbito de relações trabalhistas, como demonstrado em experiências recentes na Europa, nos Estados Unidos e mesmo no Brasil. O livro propõe uma reflexão sobre a formação dos contratos no século XXI e o uso de contratos normativos para dirimir questões envolvendo temas como cláusulas compromissórias, contratos de shopping-center, franquias empresariais, normas de autorregulação, dentre outros.
Um tempo houve em que a obrigação foi tida como uma relação estática, estruturada sempre em atenção ao patrimônio, e não ao sujeito. Nesse tempo, a obrigação foi tida como um relação de subordinação, por foça da qual o devedor estava sujeito à literalidade do contrato. É a visão do Código Napoleão de 1804, que permeou a idiossincrasia do legislador brasileiro até 1988, quando do advento da Constituição. O Texto de 1988 inaugurou no direito privado uma nova ordem, valorizando o primado do sujeito, e não do patrimônio, nas relações negociais. Com a ideia da repersonalização do direito, as obrigações civis ganham uma nova roupagem, a refletir o princípio cardeal da dignidade.
Sobre a obra Responsabilidade Civil Teoria Geral 1a Ed 2024 Existe uma teoria geral da responsabilidade civil? A teoria da responsabilidade civil participa da história cultural dos povos. É formada pelo espírito coletivo de determinada época, traduzindo, em superpostas contribuições, fontes que dialogam e definem dinâmicas respostas. A responsabilidade civil sempre foi e será o receptáculo das disfuncionalidades de qualquer sistema jurídico, objetivando resgatar um equilíbrio rompido. Desde Roma, as patologias na propriedade e nos contratos são aqui equacionadas. Com o passar do tempo, o mesmo se deu face as violações às situações existenciais e titularidades imateriais. Par...
O vocábulo usucapião tem origem no latim usucapio, ou adquirir pelo uso, significando o direito que um cidadão adquire, relativo à posse de um bem móvel ou imóvel, em decorrência do uso deste bem por um determinado tempo. A palavra usucapião provém do latim usucapio, do verbo capio, capis, cepi, captum, capere, e usus, uso, que quer dizer tomar pelo uso, isto é, tomar alguma coisa em relação ao seu uso. Originalmente usus significava a posse (possessio), estabelecendo regra romana que o uso faz às vezes da posse (usus est pro possessione). A palavra usucapião é constituída pela junção da usus a capio, aquisição da posse e, consequentemente, do domínio, pelo uso da coisa, do que resultou usucapido, visto como a prescrição aquisitiva não é senão a aquisição do domínio pela posse prolongada da mesma coisa.
Passadas mais de duas décadas desde que promulgada a Lei de Arbitragem, não há dúvidas que a arbitragem se consagrou como um dos métodos preferidos de resolução de disputas. Superados os entraves iniciais, em razão dos esforços da comunidade acadêmica e do reconhecimento da legitimidade da arbitragem pelo judiciário, entramos em uma nova fase na qual o incentivo à utilização do instituto depende de sua capacidade de trazer soluções às dificuldades identificadas pelos agentes deste mercado. O olhar crítico da comunidade arbitral é o que garantirá que a arbitragem continue se aperfeiçoando para superar os desafios práticos decorrentes de sua ampla utilização e para atender às demandas do mercado. É justamente isso que propõe este livro: instigar os leitores a repensarem a forma de utilização da arbitragem em determinadas disputas nas quais se pressuponha haver um desequilíbrio entre as partes.
A obra investiga os principais temas e princípios da governança corporativa e promove uma construção dinâmica, moderna e adequada para aplicação às sociedades empresárias de responsabilidade limitada brasileiras de estrutura familiar. São estudados aspectos relevantes do Direito Societário e outros ramos, de forma interdisciplinar, aliados a discussões sobre conceitos de "família empresária"; modelos de gestão e remuneração de administradores (política de distribuição de lucros); adoção de conselhos de administração e fiscal; independência de auditores externos; acordos de sócios; adoção de mediação e da arbitragem para dirimir conflitos intersocietários e criação, ou adoção, de Family Offices. A presente obra pretende auxiliar acadêmicos e práticos do Direito a construir, numa visão do modelo de três círculos (família, gestão e propriedade), sistemas de governança corporativa apropriados às peculiaridades das sociedades empresárias de índole familiar.
Includes deans and selected faculty at professor level by department or discipline.
"Como fio condutor de todos esses trabalhos, há uma firme preocupação em se analisar conflitos e problemas pertinentes ao direito civil, sob a luz dos princípios constitucionais, com a aplicação da metodologia do direito civil constitucional. A partir dos anos 80, quando a metodologia aportou no cenário brasileiro pelas mãos dos professores Gustavo Tepedino e Maria Celina Bodin de Moraes, tem-se observado uma adesão expressiva de muitos pesquisadores e juristas que defendiam a possibilidade e importância da aplicação direta das normas constitucionais às relações privadas. Mesmo com a sua repercussão no meio jurídico, a metodologia tem sido objeto de significativa confusão c...