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This book adopts the proposition that it is possible to the customs to be sources of contractual obligations. To support that premise, it was necessary to seek jurisprudential (arbitration and litigation) and comparative basis. Even more, due to contract law internationalization, customary international sources should be subject of domestic treatment, as they provide contractual obligations as well as they work as contractual interpretation tool. However, one can´t neglect the need to control the customary content. In detailed terms, then, we can say that the role reserved for the custom as contractual law rules source has always been residual in Brazilian law. Accompanying the modern Europ...
Este estudio adopta la tesis de que es posible que las costumbres sean fuentes de las obligaciones contractuales. Por lo tanto, trató de demostrar esta premisa a través de una investigación jurisprudencial (arbitraje y judicial) y por el método comparativo. Se concluyó que, dada la internacionalización del Derecho contractual, las fuentes costumeras internacionales deben ser objeto de tratamiento doméstico, ya que proporcionan una obligación contractual y no solamente la interpretación del negocio jurídico. No se puede, sin embargo, descuidar la necesidad de controlar su contenido. En términos detallados, entonces podemos decir que el papel reservado a la costumbre como fuente de ...
DISPONÍVEL APENAS O SUMÁRIO. O livro aborda o tema da harmonização jurídica e o seu papel na construção de um Direito contratual comunitário no âmbito do MERCOSUL. Assim, inicialmente buscou-se compreender o conceito de Direito Comunitário, inclusive no que se refere às divergências acerca do emprego desta nomenclatura em outros blocos de integração que não a União Europeia. Além disso, analisou-se o processo de criação do MERCOSUL, bem como os seus objetivos enquanto bloco de integração regional, sua estrutura institucional e seu sistema de produção normativa. Após essa abordagem, foi realizada uma detida análise sobre o mecanismo da harmonização jurídica, desde ...
O presente texto parte da proposição de que é possível que os costumes sejam fontes de obrigações contratuais. Para tanto, se buscou demonstrar esta premissa a partir de pesquisa jurisprudencial (arbitral e judicial) e do método comparado. Concluiu-se que, dada à internacionalização do Direito contratual, as fontes consuetudinárias internacionais devem ser objeto de tratamento doméstico, pois criam obrigações contratuais e não se limitam à interpretação do negócio jurídico. Não se pode, no entanto, negligenciar a necessidade de controle de seu conteúdo. Em termos detalhados, então, se pode afirmar que o papel reservado ao costume como fonte normativa do Direito contrat...
O ano de 2017 trouxe importantes discussões para o Direito Internacional brasileiro, especialmente se nos concentrarmos na atuação do Legislativo e do Judiciário. Alguns dos paradigmas da matéria não só estão sendo debatidos como, também, revistos. Por outro lado, o Brasil persiste em sua tendência em adiar a completa ratificação de Tratados internacionais1. Em termos mundiais, a matéria também tem sido exposta a desafios. De um lado observa-se o fortalecimento dos movimentos independentistas, de outro, a perspectiva de um conflito global causa perplexidade. Além disso, ainda não estão resolvidas, nem completamente conhecidas, as consequências do desmonte parcial da União ...
Sexta edição da Coletânea das principais normas brasileiras acerca do Direito Internacional Privado, Processo Civil Internacional, Arbitragem, Condição Jurídica da pessoa e do estrangeiro, Direito de família internacional e contratos internacionais. Texto atualizado até abril de 2020.
Trata-se da tradução, pelo Dr. Frederico Glitz, para o português, em um único arquivo, dos dois mais recentes instrumentos internacionais relacionados ao Direito Contratual Internacional: a) Princípios da Haia relativos à escolha do Direito aplicável aos contratos comerciais internacionais (com os respectivos comentários) e b) Guia da OEA relativo ao Direito aplicável aos contratos comerciais internacionais nas Américas (com os respectivos comentários).
Os médicos se tornam profissionais mais cônscios do compromisso com o exercício ético da profissão, atentos à humanização, ao cumprimento do dever de informar e de obter o consentimento. Do paciente, exige-se lisura e boa-fé, pois suas informações se tornam relevantes para o diagnóstico, prognóstico e aconselhamento, fato que muda os contornos da relação médico-paciente. Tendo em vista essas considerações, sinto-me honrada pelo convite das professoras Hildeliza Boechat, Alinne Arquette e Raquel Veggi para prefaciar Direito Médico e da Saúde, pela Editora Almedina, de necessária leitura na atual perspectiva do tema, com textos de renomados doutrinadores nacionais, internacionais e estudiosos, em um movimento preparatório para um novo tempo que é chegado, de um direito amplo, com muitas possibilidades expectativas do paciente rumo ao cumprimento de sua autodeterminação. São Paulo, Carnaval de 2024. GISELDA MARIA FERNANDES NOVAES HIRONAKA - Professora Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP
Esta obra constitui o 4º volume da coletânea de artigos desenvolvidos pelos integrantes e pesquisadores do Grupo de Pesquisa Integração Regional, Globalização e Direito Internacional, vinculados à Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco. Dando continuidade aos debates realizados nos volumes anteriores, o livro encontra-se dividido em 3 partes de acordo com os eixos temáticos do Grupo de Pesquisa. Na Parte 1 os textos abordam temas relacionados à Integração Regional, com enfoque na regulamentação da União Europeia e do Mercosul, e em meandros relacionados aos contratos internacionais de comércio. Já na Parte 2 os artigos tratam de questões decorre...
O presente livro tem como tema a miscigenação dos Sistemas de Direito da Common Law e da Civil Law como elemento propulsor à transnacionalização e a recomposição dos fundamentos do Direito. O objeto é a reformulação dos fundamentos, estrutura e conceitos do Direito ante a existência de um Direito Transnacional, fruto da miscigenação de Sistemas de Direito. O objetivo geral será analisar a transnacionalização do Direito como produto da miscigenação entre Common Law e da Civil Law e os possíveis impactos desta miscigenação na recomposição dos fundamentos do Direito. Os objetivos específicos seriam examinar o Direito Inglês e a proximidade, intercâmbio e a harmonizaç�...