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Este estudo incide sobre a utilização de tecnologia de registo distribuído (DLT), em particular a «blockchain», na emissão, transmissão e guarda de valores mobiliários. A análise demonstra que a complexidade associada à classificação de criptoativos como valores mobiliários está relacionada com a fragmentação regulatória e as diferentes interpretações do conceito de valor mobiliário nos Estados-Membros da UE. A legislação existente em matéria de serviços financeiros impõe restrições significativas à utilização de DLT, em particular ao registo de valores mobiliários em DLT e à consolidação dos serviços de negociação e pós-negociação numa única entidade. Neste contexto, o Regulamento DLT assumirá um papel primordial no futuro da adoção generalizada de DLT no setor financeiro. Por fim, dada a importância da sustentabilidade ambiental, a análise também incidiu sobre a futura regulação dos criptoativos neste domínio.
A atividade bancária é, porventura, de entre todas, a atividade económica mais regulada e supervisionada, o que torna particularmente desafiante o ensino do Direito bancário e a apresentação sistematizada das suas principais soluções normativas, cada vez mais complexas e numerosas. Ainda assim, e para enfrentar esses desafios, justifica-se uma opção de fundo: a análise e apresentação integrada, e a partir de uma perspetiva de Direito privado, do Direito bancário institucional – com os núcleos centrais da regulação e supervisão, por um lado, e da gestão de crises bancárias, por outro – e do Direito bancário material, onde se destacam, entre outras, as temáticas da relação bancária geral, dos serviços de pagamento e dos contratos de crédito.
AI has increasingly captured the hearts, minds, and works of industry and the law. Big law knowledge professionals are scrambling to develop processes that revolutionize efficiency and empower their firms to make decisions based on both hard data and legal acumen. Their clients are forcing it. But just how much, and "which much", of legal process is going to be eaten, improved, or scaled up by AI and big data? How much is hype? Facts are increasingly rare in the marketing-driven boundary zone between AI and the law. That rarity provoked this work.On Legal AI is perhaps the first fact-based attempt to map the territory between AI and the law. While grounding the conversation in hard theory, J...
O sistema financeiro de Angola tem conhecido uma evolução significativa. Como manifestações mais relevantes deste traço evolutivo, pode indicar-se o aumento da oferta de serviços e de produtos financeiros em todo o território angolano, a diversificação das instituições financeiras bancárias e não bancárias, a constituição da bolsa de valores e, mais recentemente, o início do processo de privatizações. Esta evolução tem sido potenciada através de uma sucessão cuidada de reformas normativas, seja em termos legislativos, seja em termos regulamentares. Neste contexto, o presente livro é dedicado à análise do sistema financeiro Angolano, nas suas três dimensões – banca, mercado de valores mobiliários e seguros. Autores: Vera Daves de Sousa Ana Regina Victor Elisa Rangel Nunes Sofia Vale Leonildo Manuel Rosa Mangovo Rute Santos Joana Pinto Monteiro João Fonseca José Guilherme Gomes Irina Delgado João Pedro Tavares Martim Bóia Mário Gavião Herlânder Diogo José Cesaltino Victoriano Manuel
A presente obra procede a uma anotação do Regime de Gestão de Ativos (RGA), aprovado pelo DL 27/2023, de 28 de abril, que regula os organismos de investimento coletivo (fundos de investimento e sociedades de investimento coletivo) em Portugal. A gestão de organismos de investimento coletivo assume um relevo acentuadamente importante no mercado de valores mobiliários e, mais latamente, no financiamento de projetos em diversas áreas económicas, sociais, científicas e culturais. Serve identicamente de trave-mestra no desenvolvimento do projeto europeu de uma União do Mercado de Capitais (Capital Markets Union). Fruto de um processo de preparação prolongado e muito debatido, o RGA apresenta elementos estruturantes e inovadores de regulação destes meios de captação de aforro. A atenção dedicada pela comunidade jurídica e pela comunidade financeira à compreensão, análise e estudo deste diploma mostra-se, por isso, plenamente justificada.
O Regulamento (UE) 2023/1114 relativo aos mercados de criptoativos (MiCA) procura responder à (i) inexistência de um quadro regulamentar da União Europeia para os criptoativos que não se qualificam enquanto instrumentos financeiros; (ii) notória a falta de confiança dos utilizadores no mercado dede criptoativos; e (iii) à falta de segurança jurídica para as empresas que prestam serviços relativos a criptoativos. Face à importância deste diploma para o sistema financeiro, visa-se agregar, de forma sistematizada, o contributo de vários autores que já têm demonstrado ter refletido sobre as oportunidades e desafios do mercado de criptoativos. Deste modo, esta obra oferece ao leitor uma análise detalhada e estruturada do MiCA.
O VI Congresso de Direito da Insolvência, sob o título Entre Directivas, tinha em vista dois objectivos: em primeiro lugar, fazer o balanço da transposição da Directiva sobre reestruturação e insolvência pela Lei n.o 9/2022, de 11 de Janeiro; em segundo lugar, fazer a primeira avaliação da Proposta de Directiva de harmonização, que integra medidas revolucionárias como os processos pre-pack e um regime especial para a insolvência de microempresas. Os dois objectivos foram plenamente conseguidos. A discussão gerada no Congresso foi extraordinariamente participada e profunda, como demonstram o excepcional número de textos e a extensão final deste livro. Anunciando-se já uma terceira Directiva, o livro deve ser encarado como um símbolo daquilo que pode ser feito em Portugal para acompanhar, e até antecipar, os caminhos do Direito europeu e como um ponto de partida (um mote ou, simplesmente, uma inspiração) para mais discussões e discussões mais esclarecidas.
Decorridos dois anos e meio sobre a publicação da 6a edição do seu Direito das Sociedades Comerciais, e esgotada há muito que a mesma se encontra, Paulo Olavo Cunha apresenta uma nova edição ampliada e atualizada desse texto, que reflete as diversas alterações legislativas ocorridas em 2017 e 2018, bem como a doutrina e a jurisprudência, entretanto, publicadas. Foram adicionalmente desenvolvidas diversas matérias relativamente à 6a edição, de entre as quais se salienta as seguintes: a responsabilidade civil da sociedade, o direito aos lucros acumulados, a igualdade de representação de sexos (no órgão de administração), a fiscalização das sociedades por quotas e das soci...