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A obra que vem a público contém coletânea representada por trabalhos apresentados por alunos que cursaram a disciplina “Processo comparado contemporâneo: cognição e execução”, sob nossa responsabilidade, no primeiro semestre do ano letivo de 2021, no Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Há também trabalhos de Professores e estudiosos que, convidados a fazê-lo, não se furtaram a apresentar reflexões a respeito da temática proposta. Nesta coletânea há alguns dados importantíssimos a ressaltar, como palavra introdutória ao leitor que dos textos vier a se ocupar. O primeiro ponto é o destaque a ser conferido ao estudo do Direito sob a perspectiva de diferentes sistemas jurídicos. Embora seja dado do conhecimento daqueles que buscam aprofundar suas pesquisas na Pós-Graduação, o estudo de outros sistemas jurídicos não deve trazer a pretensão ou expectativa, de todo irrealizável ou, quando menos, equivocada, de que será possível encontrar alhures, em outras experiências normativas, solução para todos os problemas que devemos enfrentar na nossa realidade jurídica.
Este livro é resultado de pesquisa de dissertação que buscou analisar os aspectos materiais e processuais do regime jurídico da multipropriedade sobre bens imóveis, especialmente sob seu aspecto processual. Também conhecido como time-sharing, esse instituto possui tratamento diverso em cada um dos países em que é admitido, sendo sua natureza jurídica um dos pontos de divergência mais polêmicos. A obra perpassa pelos conceitos básicos de multipropriedade, direitos reais e sua diferenciação dos direitos obrigacionais, para então tratar do seu objeto: como o modelo de multipropriedade sobre bens imóveis, instituído sob a vigência da Lei no. 13.777/2018 (Condomínio em Multipro...
A obra apresenta uma análise inovadora sobre as convenções processuais probatórias e os poderes instrutórios do juiz, tema relevante do Direito Processual Civil, em especial com o advento do Código de Processo Civil de 2015, o qual introduziu a cláusula geral de convencionalidade processual no artigo 190. Por meio de uma investigação detalhada, o livro analisa as interações entre os dois institutos e propõe formas de equilibrá-los. O livro examina as especificidades das convenções processuais em matéria de prova, ressaltando sua relevância diante das tensões entre o direito material e processual. O estudo abrange os pressupostos, requisitos, classificações e limites dessa...
Nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2024, a charmosa e acolhedora cidade de Curitiba transformou-se, sem exagero, na capital mundial dos Precedentes, quando nela se reuniram duas centenas de processualistas, brasileiros e estrangeiros, para, refletindo sobre aquela temática, celebrar dois de seus maiores pensadores brasileiros, o Professor Luiz Guilherme Marinoni e a Professora Teresa Arruda Alvim. Foi a forma pela qual o Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP, fundado em 1958, decidiu homenagear aqueles eminentes Professores, ao ensejo de suas XV Jornadas Brasileiras de Direito Processual.
“É indescritível a felicidade de apresentar o 2º volume de Precedentes do Projeto Mulheres no Processo Civil. Merece registro o dado de que as mulheres são mais de 45% da força de trabalho no Brasil, contudo ocupam apenas um pouco mais de 7,9% dos cargos de diretoria e 7,7% dos postos de conselhos de administração, segundo dados do Núcleo de Direito e Gênero da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo. Como disse certa vez a empreendedora e mulher forte, Lúcia Helena Trajano, “parte da resposta está dentro das próprias mulheres. O preconceito pode existir, mas não podemos incorporá-lo.” Essa é a proposta do Projeto Mulheres... Ele segue, sem incorpor...
A presente obra nos mostra, então, que a democracia não se realiza apenas por meio de eleições livres, recorrentes e minimamente sem fraudes eleitorais. Para que uma democracia se realize de uma melhor forma é de fundamental importância a fiscalização incessante de todos os interessados que serão atingidos pelas normas e políticas públicas produzidas pela comunidade personificada, o Estado. Por isso que o autor aposta suas fichas na configuração de um processo democrático que garanta a todos os possíveis afetados a possibilidade de participar, pelo menos em potencial, da construção das normas que afetarão sua esfera de vida.
"Conhecer primeiro para depois executar é um mantra lógico de sobrevivência do ser humano que inclusive o distingue dos irracionais. Como a aquisição do conhecimento é um processo altamente complexo que fica registrado na nossa memória, muitas vezes nem precisamos agir como "o pensador" na escultura de bronze de Auguste Rodin, que, sentado sobre uma pedra expressa um ato de profunda meditação. É que o conhecimento já está registrado na nossa memória, e, por já o possuir, torna-se mais célere e mais rápido o nosso salto entre pensar e depois agir. Esse é o pêndulo com que a Justiça trabalha. Em um lado a cognição e de outro lado a execução. Ao mesmo tempo que dar razão...
Conhecer primeiro para depois executar é um mantra lógico de sobrevivência do ser humano que inclusive o distingue dos irracionais. Como a aquisição do conhecimento é um processo altamente complexo que fica registrado na nossa memória, muitas vezes nem precisamos agir como "o pensador" na escultura de bronze de Auguste Rodin, que, sentado sobre uma pedra expressa um ato de profunda meditação. É que o conhecimento já está registrado na nossa memória, e, por já o possuir, torna-se mais célere e mais rápido o nosso salto entre pensar e depois agir. Esse é o pêndulo com que a Justiça trabalha. Em um lado a cognição e de outro lado a execução. Ao mesmo tempo que dar razão ...
Quando ainda estava na faculdade – e talvez por um arroubo juvenil de quem apenas estava iniciando seus estudos de direito processual –, disse ao meu chefe de estágio que a teoria geral do processo precisava ser totalmente revista. Meu chefe, o hoje consagrado processualista Ricardo Alexandre da Silva – talvez por sua excessiva cordialidade ou por não querer me desincentivar –, não questionou a afirmação. Com seu profundo conhecimento de direito processual teria sido fácil desconstruir a intuição pouco embasada de um jovem estudante.
Apresentamos como o incidente de assunção de competência trabalha de maneira dinâmica no contexto de valorização de precedentes legais, ou seja, a fixação de normas jurídicas gerais e concretas a partir de determinação do Código de Processo Civil, com base na constatação de que a compreensão da legislação a partir de conceitos jurídicos organizados de maneira teórica em textos doutrinários não é suficiente para a atuação rigorosa e técnica de qualquer estudioso e operador do Direito. O incidente de assunção de competência é precedente legal com ampla incidência nos tribunais de segunda instância e nos tribunais superiores. Com base nessa consideração, demonst...