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A posição transdisciplinar que esse trabalho assume está anunciada nos significantes que, torcidos, compõem o título. Quer justificar uma certa obviedade acadêmica ainda pouco assimilada pelo senso dito comum, que de comum nunca tem nada...: a insuficiência de intenções científicas desatentas à transdisciplinaridade nas ciências humanas e sociais. Como um psiquismo neuroticamente dividido, o livro separa os trabalhos em dois blocos: primeiro os que tratam e denunciam fissuras no tecido psicossocial, depois os que tratam sobre os laços sociais e suas possibilidades de construção e reconstrução.
"Este livro é fruto da atividade (e da inquietação) do Nepedill (Núcleo de Estudos e Pesquisa em Direito e Literatura Legis Literae), reconhecido por todos nós como um dos mais importantes e atuantes do país tanto pela regularidade de sua atividade quanto pelo compromisso com a atividade formativa que o campo da Literatura e o campo do Direito podem representar um para o outro. [...] A obra reúne textos de pesquisadores de várias instituições, com trajetórias muito diversas, que possuem em comum a empreitada para que Direito e Literatura se apropriem um do outro para construir uma teoria compreensiva do fazer humano. [...] Ligado em sua origem a projetos de extensão e voltado à formação de alunos do curso de Direito da UNIUBE, este livro comprova que é possível articular essas duas dimensões à pesquisa de modo criativo, rico e inspirador para todos nós." (trecho retirado do prefácio)
Considerando as interrelações das ciências, apresentar, discutir, problematizar os atravessamentos entre norma e estética da existência foi o maior mérito dos textos que compõem essa obra. Neles se destacam a força e a energia dos posicionamentos em relação às temáticas que nos afetam cotidianamente na contemporaneidade e a travessia da Pandemia COVID-19, com o convite a ousar tornar-se parte da sociedade do porvir.
No curso do último ano de mandato da primeira Diretoria da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro), um pequeno grupo de processualistas a ela filiados resolveu coordenar uma coletânea de estudos em homenagem ao seu primeiro presidente, Eduardo José da Fonseca Costa, ou, simplesmente, EDUARDO COSTA, como a mim me parece mais emblemático.
“Conhecer e pensar não é chegar a uma verdade absolutamente certa, mas dialogar com a incerteza”, diz Edgar Morin. Esta é a nossa aventura: compreender as relações, inserir nos contextos, enxergar as consequências de atos que pareciam inofensivos e isolados, perceber a força criativa do caos, enfrentar as incertezas, resistir à destruição. A leitura desta coletânea nos ajuda a dialogar com a incerteza e nos permite viajar no espírito de nosso tempo com os olhos bem abertos. Marcia Benetti, no Prefácio
Nada mais estranho do que um denso estudo teórico e analítico sobre humor. Afinal, o riso não se explica. Então a que vem esta coletânea? Mais do que responder, o presente livro coloca em suspenso essa questão. Em seu conjunto, os textos reunidos aqui se apresentam como reflexões do humor em seus múltiplos modos de expressão: verbal, visual ou audiovisual. Convida a uma parada sobre o riso ou o fato de rir, mediante pesquisas sustentadas por instrumentais teóricos diversos.
O homem é ABSURDO em sua condição mais peculiar embora não se constitua no ABSURDO da existência. É ABSURDO porque é gratuidade efetiva, nada e ninguém conseguem justificá-lo absolutamente constituindo um sentido eficaz. A condição trágica da existência humana torna-o um ser errante e ambíguo, durante todo o seu percurso. (Prof. Jorge Miranda)
Considerar que las identificaciones fáctico-jurídicas se encuentran prefiguradas por el propio marco de información factual que las reglas del proceso instruyen, simplifica la complejidad del problema de los hechos, mas no lo resuelve. Para su comprensión no basta con comprimirlos —mediante subsunción simple o doble (ponderación)— en figuras jurídicas. Es necesario recurrir, además, a la teoría de la norma y la teoría de la prueba. Pero para delimitar el perímetro de incertidumbre normativa, así como para conocer qué y cómo probar un hecho, antes se debe elaborar una reconstrucción en historia capaz de mostrar los hechos en acción y no sólo la acción de estos. Temas com...
A presente análise tem por propósito contribuir para o delineamento das bases epistemológicas da teoria crítica do direito do trabalho. Aponta-se a imprescindibilidade do uso do método materialista histórico-dialético no empreendimento de estudos de matiz crítico, assim entendidos como aqueles que, ao inserirem o direito na totalidade social, levam em conta a interdisciplinaridade em suas análises e procuram desvendar as abstrações ocultadas na realidade social para apontar as possibilidades emancipatórias por ela viabilizadas, mas também por ela mesma obliteradas. Propõe-se que a teoria crítica do direito do trabalho procure lidar com a típica ambivalência desse ramo juríd...
O estudo da nova hermenêutica constitucional tem sido prioritário nos programas de pós-graduação em Direito constitucional do Brasil há algumas décadas. Desde que Luís Roberto Barroso anunciou “o começo da história” e desenhou um panorama de profunda transformação das mentalidades sobre a constituição, propagou-se a crença e o discurso que uma revolução hermenêutica seria a principal solução para o déficit de efetividade das normas constitucionais. A produção teórica que se produziu nesses espaços foi especialmente útil para reflexão de problemas interpretativos relativos às colisões entre direitos fundamentais, um dos desafios centrais em democracias hiperco...