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É com imensa satisfação que o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor – BRASILCON traz aos leitores a obra coletiva 'Direito do consumidor aplicado: garantias do consumo', como resultado das publicações havidas no sítio jurídico CONJUR (conjur.com.br) no período compreendido entre dezembro de 2020 a agosto de 2022. O BRASILCON mantém na festejada e distinta estrutura digital a (re)conhecida coluna semanal "garantias do consumo', através da qual infindáveis temas relacionados ao direito do consumidor são desenvolvidos e divulgados contribuindo não apenas com o saber científico dirigido à dogmática consumerista, mas essencialmente com a contextualização cr...
"Por meio da identificação dos sujeitos vulneráveis e dos mecanismos de tutela, por força do comando da isonomia substancial acalentado no desenho solidarista constitucional que marca o atual estágio democrático do Estado brasileiro, vivencia-se um período sem precedentes de humanização do Direito e da concreta percepção de suas novas funções. Um ordenamento jurídico que não tem por fim o reforço e manutenção do sistema de dominação social, racial e de gênero e preservação do status quo do poder estabelecido, mas atento à realidade de desigualdades e voltado ao efetivo enfrentamento das relações assimétricas que permitem a subordinação e a subjugação dos grupos...
A boa-fé é inerente ao contrato de seguro, sendo reconhecida desde as origens do tipo na prática mercantil até a contemporaneidade. Na presente obra, a autora explora a evolução deste conceito, na sua manifestação uberrima fi des, a exigir das partes, segurado e segurador, a observância da "mais estrita boa-fé e veracidade". Este livro oferece uma investigação aprofundada sobre a boa-fé no direito dos seguros brasileiro, analisando a sua importância e aplicação à luz do Código Civil e da experiência jurídica estrangeira. Discute-se a necessidade de uma boa-fé qualificada, que abrange não apenas o dever de informar, mas também a proteção da confi ança mútua entre se...
A exposição das crianças à publicidade é excessivamente precoce, crianças com 1 ano de idade (ou menos) assistem a desenhos na TV e são bombardeadas pela publicidade de marcas que passam a povoar seu universo em desabrochamento. Como resultado, meninas entre 6 e 7 anos de idade, pintam as unhas e pedem roupas da moda, enquanto meninos de 8 anos tornam-se admiradores de anúncios de cerveja. Neste panorama nada animador, este livro pretende ser mais uma voz de advertência, na esperança de despertar consciências e, principalmente, mobilizar ações. Não se trata de uma obra definitiva, talvez apenas um primeiro brado desse Grupo de Estudos em Direito do Consumidor que colaborou para a sua realização. E para isto, com a organização de Adalberto Pasqualotto e Ana Maria Blanco Montiel Alvarez, o livro desdobra-se em duas partes. Na primeira, um conjunto de textos trata das relações da publicidade com a saúde e o desenvolvimento infantil. Na segunda, o objeto comum é o tratamento jurídico da publicidade pelo prisma da liberdade.
"Inúmeros são os temas abordados pelos autores na presente obra multidisciplinar, abrangendo o universo das tecnologias que podem influenciar direta ou indiretamente a vida de crianças, jovens e nas relações familiares, impondo novos parâmetros para velhos institutos jurídicos, e trazendo para o nosso direito, dentre outros assuntos, o necessário debate sobre o sharenting, cyberbullying, deepfake, deepnude, advergames, bootboxes, deep web, legal frames work, termos "importados" que demandam diretrizes reguladoras para a proteção do público infantojuvenil, na esfera digital. Foi significativo perceber que os autores, além de indicarem as regulamentações legais, também se report...
A linguagem atua como mecanismo de comunicação nas relações humanas na medida em que, a partir dela, são estabelecidas distintas definições por meio de sinais que permitem a transmissão de conceitos, ideias e sentimentos, assim como o intercâmbio de informações e conhecimentos. No âmbito do Direito, tomado como sistema de significação e expresso por diferentes meios, tais como práticas judiciárias, decisões sociais e condutas de agentes, a linguagem jurídica propriamente dita e a linguagem utilizada pelos aplicadores do direito são essenciais para dotá-lo de sentido e assegurar o seu poder comunicativo, no qual se assentam, segundo Habermas, as bases do Direito.
SOBRE A OBRA "Fernanda Schaefer e Frederico Glitz reuniram um time de craques para tratar de um tema que está (ou deveria estar) na ordem do dia: a telemedicina. O uso da tecnologia na saúde altera a prática médica em todo o mundo e, incrementada pela necessidade de combate a pandemia COVID, a telemedicina fatalmente vai dar seu frog jump. Do uso emergencial logo estaremos no seu uso corriqueiro, duradouro, permanente (o que já vem acontecendo, às vezes imperceptivelmente: me ocorre o exemplo do Telessaúde Brasil Redes e suas estratégias de teleconsultorias e telediagnósticos, entre outras aplicações ligadas à saúde digital). Doravante, diagnósticos e tratamentos médicos não ...
As novas formas de relação estabelecidas no campo do Direito Privado proveniente da realidade global, transnacional, digital, virtual, etc., vulnerabiliza certas categorias de pessoas, notadamente nos campos consumerista, trabalhista, de família, da cooperação jurídica internacional ou mesmo da proteção de dados. Assim sendo, tendo como norte a humanização do Direito Internacional, é notória a necessidade de as regras existentes serem readequadas, sobretudo, na tentativa de restabelecer o equilíbrio entre as partes nas relações entre particulares. Contudo, aqui está o cerne da presente obra: debater a vulnerabilidade das partes no âmbito do Direito Internacional Privado e do...
"(...) Fato é que, ao mesmo tempo em que os provedores desenvolvem ferramentas e aplicações cada vez mais sofisticadas para a captação dos dados e categorização dos consumidores, pressionam para que a legislação os isente de deveres e obrigações no tocante à proteção dos dados pessoais dos usuários, que emerge como um direito fundamental autônomo em face da evolução histórica da privacidade. A evolução da sociedade da informação, por um outro lado, impôs aos Estados um dever, consubstanciado na promoção de um equilíbrio entre os valores em questão, desde as consequências da utilização da tecnologia para o processamento de dados pessoais, suas consequências par...
"A partir de uma análise econômica altamente interessante, com base em dados originários de várias relações de consumo considerando variados problemas exsurgidos a partir de levantamento cuidadoso, nos tornamos expectadores-participantes (afinal somos todos consumidores e de alguma forma, aqui ou mais adiante, há informações que nos faltam ou que não logramos bem compreender) dessa pesquisa instigante feita pela Dra. Amélia, e que aponta para um marco decisivo: o princípio da transparência máxima (art. 4o caput CDC) é o direito básico do consumidor por excelência. Há uma crise no direito do consumidor, revelando-se atualmente uma onda perversa de desqualificação dos consu...