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A partir da década de 1990, tornou-se perceptível uma alteração na Justiça do Trabalho, quando confrontada com lesões a direitos dos trabalhadores. Bordões e primados afirmados pela visão social de mundo neoliberal, a princípio incompatíveis com a razão de ser do judiciário trabalhista, passaram a ser ouvidos dos magistrados nas salas de audiências e julgamentos. Como a ideologia neoliberal foi apreendida pelos juízes "sociais"? Por quais meios se teria dado a apreensão? Quais valores passaram, a partir dela, a ser reconhecidos em substituição ao protecionismo ao mais fraco? "Razão" e "universalismo", fundamentais para o mundo do direito, ajudam a confrontar, de um lado, a inflexão verificada e, de outro, a ideia de progresso social, em busca das respostas e de seu significado ante o desenvolvimento racional do direito, assim como auxiliam a identificar os efeitos da submissão acrítica da esfera jurídica à econômica, nó ideológico que tem centro na hegemonia neoliberal em nossa sociedade.
Uma das questões mais polêmicas acerca da aplicação da técnica do recurso per saltum na jurisdição trabalhista está em definir se o tribunal deve examinar os demais pedidos quando reforma a sentença que declarou não existir relação jurídica de emprego. Ou se deve determinar, reconhecida a relação de emprego pelo tribunal, o retorno dos autos do processo ao juízo originário para o juiz singular julgar os demais pedidos decorrentes do reconhecimento da relação jurídica de emprego cuja existência a sentença negara. Noutras palavras, trata-se de saber se a técnica do salto de um grau de jurisdição aplica-se à hipótese em que o tribunal, reformando a sentença, declara a existência da relação de emprego que não fora reconhecida no primeiro grau de jurisdição. Palavras-Chave: LTr, LTR, Editora, Jurídica, Trabalhista, Direito do Trabalho, Direito Trabalhista, Reforma Trabalhista, Direito, Processo do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Legislação, Doutrina, Jurisprudência, Leis, Lei, Trabalho, CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, Livro, Jurídico, Obra, Periódico, LTRED
A presente obra, ao examinar de forma muito pontual a aposentadoria espontânea e seus efeitos sobre a extinção compulsória do contrato de trabalho, o faz com um refinamento didático de fácil compreensão e leitura àqueles que buscam desvendar o intercâmbio de relações entre trabalho e previdência. O refinamento com que o tema é abordado se constitui em marca particular dos autores da obra e reflete a competência e a dedicação dos mesmos em ampliar o universo doutrinário trabalhista. - Éverson Camargo
NOTA PRÉVIA É com a maior satisfação que se publica o conjunto dos textos que serviram de base ao I CLBD – Congresso Luso-Brasileiro de Direito, o qual teve lugar em Lisboa, na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, de 11 a 13 de fevereiro de 2013. Além do apoio da Nova Direito e do CEDIS – Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade, esta foi uma iniciativa que uniu juristas luso-brasileiros através do IDILP – Instituto do Direito de Língua Portuguesa e da APM – Academia Paulista de Magistrados, num encontro científico da maior magnitude e no qual foram discutidos relevantes temas do Direito Público e do Direito Privado. Agora que se d...
O objetivo primeiro desta obra é auxiliar os operadores do Direito na melhor compreensão do princípio da dignidade humana e, especialmente, no seu manejo em suas atividades relacionadas ao dia a dia jurídico. Em seus pilares, o presente texto se organiza da seguinte forma: por primeiro, traz uma profunda reflexão de cunho filosófico acerca da dignidade humana, mostra a sua origem, os seus fundamentos teóricos e o seu conceito. Logo a seguir, o livro adentra em questões mais práticas, dando ensejo oportuno para, no segundo capítulo, demonstrar os termos em que o princípio da dignidade humana foi acolhido pelo sistema jurídico brasileiro. No terceiro capítulo, demonstra-se como o ...
Estamos tão imersos nesse mundo digital que às vezes as mudanças passam despercebidas. Entre caronas, hospedagens e faxinas contratadas por aplicativo, surgem as perguntas: "como o direito do trabalho se aplica a esses trabalhadores?"; "quais são as condições de trabalho nesse mundo digital?"; "como é esse meio ambiente de trabalho digital?". É preciso dar uma resposta jurídica às provocações das novas tecnologias, pois elas interferem no mundo do trabalho. Essas tecnologias possibilitam novas formas de trabalho e inovam na manifestação dos direitos e deveres do trabalhador e das empresas. O Direito deve se adaptar; deve se apropriar desses novos conceitos para viabilizar soluções às demandas sociais. Por quê? Porque o trabalho digital já é realidade. Ao trabalhador digital, considerando sua vulnerabilidade, também deve ser garantido o ideal de trabalho decente, capaz de ser produtivo e adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e seguridade, livre de discriminação, e capaz de garantir uma vida digna.
Esta obra é o resultado das melhores monografias de conclusão de curso de acadêmicos do curso de Direito da Universidade Feevale do segundo semestre de 2016 com orientação e parceria de professores do curso. Portanto, os artigos que compõem a presente obra são adaptações das monografias que atingiram a nota máxima na avaliação perante banca examinadora e com indicação para publicação. Os ensaios aqui reunidos dão conta de várias áreas do Direito e temáticas interdisciplinares.
As violações à honra e à integridade psíquica do indivíduo estão cada vez mais freqüentes em nosso cotidiano, e tem se originado significativamente no ambiente de trabalho. Por conta disso, o dano moral e mais recentemente o assédio moral, que ainda não dispõe de legislação regulamentadora com abrangência federal, são temas freqüentes de apreciação das Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho do nosso País. Delimitando o estudo especificamente para os casos de responsabilidade do empregador pelos danos dessa ordem sofridos pelo empregado, a comprovação da conduta lesiva nem sempre é fácil de ser demonstrada em juízo, pois imprescindível a verificação dos pressupostos, ainda mais quando a lide versa sobre o assédio moral, que ocorre quase que generalizadamente de forma oculta. Embora existam situações excepcionais onde a responsabilidade civil do empregador seja objetiva, permanece a regra da responsabilidade civil subjetiva do empregador. De subjetivismo também se reveste o juiz para quantificar o valor do dano, observando alguns critérios construídos pela doutrina e jurisprudência, que também merece destaque no presente trabalho.
O dumping social configura como a prática reiterada de desrespeito à legislação trabalhista como forma de obter vantagem econômica sobre a concorrência. Representa evidente retrocesso social, na medida em que denota violação aos direitos trabalhistas das obreiras e obreiros; ao mesmo tempo em que incorre em prática daninha à própria lógica do sistema capitalista de produção, haja vista resultar em concorrência desleal. Diante desse quadro, a condição das mulheres no mercado de trabalho, em especial da mulher negra, deve ser desinvisibilizada e configurar também objeto de especial atenção na busca pela contenção das práticas de dumping social. Dessa forma, o presente li...
"Esta versão de Cultura Jurídica Europeia foi concebida para um público luso-brasileiro, incluindo conteúdos novos, relativos às duas culturas jurídicas. Uma vez que a Almedina cobre agora os dois públicos, será esta a única edição do livro, ao contrário do que se previa no seu prefácio." O Autor A cultura europeia é seguramente a única em que o direito tem um lugar diferenciado no sistema dos saberes e, ao mesmo tempo, em que ocupa, desde há uns dois milénios um lugar central, tanto na disciplina da sociedade como na forma de a imaginar. É que, já há 2.000 anos, um jurista romano definia o direito como aquilo "que a natureza ensina a todos os animais. Pois, esse Direito ...