You may have to register before you can download all our books and magazines, click the sign up button below to create a free account.
Esta obra trata do ponto de intersecção entre dois temas muito visados pelo Código de Processo Civil de 2015: a tutela da evidência e os precedentes. De acordo com o art. 311, inc. II e parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, o juiz pode conceder tutela da evidência, inclusive liminarmente, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante. A partir do estudo da tutela provisória e do sistema de precedentes no ordenamento jurídico brasileiro, o livro examina a tutela da evidência fundada em precedentes e as divergências doutrinárias que envolvem o instituto. Ao final, analisa de forma empírico-juris - prudencial a aplicação do art. 311, inc. II e parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no ano de 2021 para verificar se essas questões surgem na prática forense.
Nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2024, a charmosa e acolhedora cidade de Curitiba transformou-se, sem exagero, na capital mundial dos Precedentes, quando nela se reuniram duas centenas de processualistas, brasileiros e estrangeiros, para, refletindo sobre aquela temática, celebrar dois de seus maiores pensadores brasileiros, o Professor Luiz Guilherme Marinoni e a Professora Teresa Arruda Alvim. Foi a forma pela qual o Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP, fundado em 1958, decidiu homenagear aqueles eminentes Professores, ao ensejo de suas XV Jornadas Brasileiras de Direito Processual.
Este trabalho parte da premissa de que a proclamada efetividade do processo só é alcançada com a realização concreta do direito material no plano prático, o que na maioria das vezes não ocorre em razão das crises de adimplemento. Com isso, registra-se a importância da existência de um sistema processual capaz de eliminar tais crises, ao mesmo tempo em que se valoriza o abrandamento do rigorismo que antes existia acerca da separação estanque entre as fases de conhecimento e de execução. Assim, identifica-se a tendência irrefreável para a consolidação de um processo sincrético, cuja unicidade colabora para o ideal de efetividade. Sendo certo que o processo de execução deve...
O livro tem por objetivo desvendar um novo desafio que se apresenta ao Direito Contratual contemporâneo: a relação contratual colaborativa. Atualmente, o uso das tecnologias da informação permite ao usuário consumidor, reconhecido como vulnerável pelo Código de Defesa do Consumidor, firmar contratos com o usuário fornecedor, com o auxílio das plataformas digitais. Assim, indaga-se acerca da existência de uma disrupção capaz de tutelar os direitos fundamentais dos usuários nesses contratos. A resposta a esta pergunta passa por demonstrar a existência de uma nova modalidade de contratação, que é a relação contratual colaborativa, e seus efeitos sobre os direitos fundamentai...
O Instituto Carioca de Processo Civil (ICPC) foi fundado em 2016, às vésperas da entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015. Desde então, vem realizando e apoiando eventos de divulgação dos mais importantes temas do direito processual civil contemporâneo. Com a pandemia mundial causada pelo Sars-Cov2, e seus nefastos efeitos sobre as vidas humanas, não foi possível realizar qualquer evento presencial em 2020. O ICPC, porém, graças aos esforços de seus membros, conseguiu realizar um seminário por videoconferência, que reuniu estudiosos e estudantes para tratar de temas ligados aos cinco primeiros anos de vigência do CPC (e, por conseguinte, temas relevantes para os ci...
Rodrigo é uma luz em nossa memória. Amigo querido, constante, membro de um grupo que contribuí para que nossa vida pessoal e intelectual seja rica em abundância. Abençoados por conviver com Rodrigo, muito temos para contar. Faremos em apertada síntese. O primeiro encontro, na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, no grupo dos melhores alunos de Direito Processual Civil, revelava um aluno exemplar. Bacharel, os Seminários da Especialização em Direito Processual Civil o ajudaram na Especialização. Sobrevieram o Mestrado e o Doutorado. Li com grande prazer sua Dissertação de Mestrado e sua Tese de Doutorado. O seu último livro foi publicado sob ...
“A presente obra coletiva exibe-se como exemplo de produção acadêmica e científica, atenta à dinâmica realidade contemporânea, de forma que os organizadores, à semelhança da realização impecável do II Congresso Internacional de Direito Probatório, extrapolam expectativas ao contribuir, enfim, com qualificação dos eventos e das obras coletivas publicadas em âmbito internacional acerca do direito probatório. Por conseguinte, este livro, de leitura tão prazerosa e satisfatória quanto foi para nós receber o convite de prefaciá-lo – pelo qual profundamente renovamos nosso agradecimento à organização –, cumpre com a intenção primordial de fomentar reflexões, debates e aprofundamento no estudo sobre a temática das provas, que se apresentam imensuravelmente valiosos à evolução do Direito.”
O Direito Processual passa por uma profunda transformação nos dias atuais, migrando da tradicional centralidade do Poder Judiciário na solução dos conflitos para a consolidação da Justiça Multiportas, que agrega outros agentes a esse cenário.
Este livro é a reunião de uma série de escritos acadêmicos, quase todos voltados ao direito processual. Todos os trabalhos buscam trazer uma perspectiva diferente a respeito de um determinado tema, a demonstrar a importância de sempre se buscar contribuir para aprimorar o nosso sistema jurídico.Mediante um conjunto de textos dos mais variados tamanhos, alguns mais sucintos, outros mais extensos, o leitor desta obra será apresentado ao que tem de melhor em nossa doutrina nacional, em uma seleção na qual estão inseridos grandes nomes do nosso país, assim como também grandes promessas.
Devem ter colocado alguma coisa no leite. Só pode. Pensando bem, pode ter sido uma picada de aranha, também não dá para descartar. Foi o Juiz Federal mais jovem do Brasil, Procurador Regional da República aprovado em primeiro lugar no concurso para o ingresso na carreira, Professor Associado de Direito Processual Civil da Universidade Federal do Paraná. Não deve ter vida pessoal, deve ser um chato. Marido apaixonado e pai amoroso – Marina, Luiza e Rafaela podem atestar. Filho e irmão, daqueles que estão sempre ao lado – Sérgio, Bianca e Bianca não me deixam mentir. Neto dedicado, sei que a Vó Quinha seria capaz de pegar neste momento o telefone, em que se falam todos os dias, para testemunhar. Parceria firme dos amigos. Incentivador dos alunos e das alunas. Homem de ideias, homem de afetos.