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Para comemorar a data histórica do Tribunal da Cidadania, lançamos em quatro volumes os livros “Os 35 anos do Superior Tribunal de Justiça”, obra coletiva na qual tive o privilégio de figurar como Coordenador-Geral, ao lado de membros referenciais do Tribunal da Cidadania: o Volume I - Direito Público, é coordenado pelo MINISTRO BENEDITO GONÇALVES, o Volume II – Direito Privado, coordenado pelo MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, o Volume III – Direito Penal, coordenado pelo MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ e o Volume IV – Direito Processual, coordenado pelo MINISTRO SÉRGIO KUKINA. Também contribuíram para a organização e a execução do projeto André de Azevedo Machado, Brun...
A obra "Lei de Improbidade Administrativa" apresenta uma análise integral da norma, com foco nas alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021. Também é o objeto de reflexão a perspectiva constitucional do tema e o processo legislativo da nova Lei. O livro é estruturado em 18 capítulos e conta com artigos de Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, Juízes, Procuradores, Consultores do Congresso Nacional, Auditores e Advogados, além de Professores de renomadas universidades do país. As novas regras da Lei de Improbidade Administrativa têm impacto direito e imediato em toda a administração pública brasileira. A obra contribui ao esclarecer os dispositivos que passaram a vigorar, encontrando-se atenta às peculiaridades do novo texto. A coordenação foi realizada pelos autores Fábio Scopel Vanin, Ilton Norberto Robl Filho e Wesley Rocha, resultando em livro que proporciona uma visão ampla sobre o tema e apta a atender as necessidades de diferentes públicos, contribuindo assim com o direito público brasileiro.
A comunidade jurídica brasileira reconhece que o estado de Pernambuco, um dos pilares da cultura nacional, presenteou o Brasil com uma plêiade de juristas. O Desembargador Jones Figueirêdo Alves, recentemente aposentado após 46 anos de judicatura e Decano do Tribunal de Justiça de Pernambuco, é o homenageado desta obra coletiva, na qual renomados juristas abordam temas relevantes e atuais de direito civil e processo civil. Esta obra servirá como uma valiosa fonte doutrinária, sendo ainda expressão de gratidão da comunidade jurídica ao jurista que tanto contribuiu para o desenvolvimento do Direito.
O direito federal brasileiro é formado por um conjunto de leis ordinárias, complementares e delegadas, por medidas provisórias, além de decretos autônomos e regulamentadores expedidos pelo presidente da República, que ultrapassam o número de 30 mil normas de natureza federal e tratam de temas que regulam – no âmbito do direito público, privado e penal – as relações jurídicas em todo o território nacional. Por outro lado, a Constituição Federal atribuiu ao Superior Tribunal de Justiça, entre outras relevantes atribuições, a função de uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional federal, essencialmente pelo julgamento de recursos especiais provenien...
O texto original da Lei de Improbidade Administrativa, de 1992, era objeto de reiteradas críticas pela abstração dos conceitos punitivos, excessiva flexibilidade procedimental, ausência de critérios de dosimetria das sanções, além de ineficiência na proteção da moralidade administrativa. Um cenário de insegurança jurídica e desincentivo para o exercício das complexas funções públicas. Daí surgiu a Lei no 14.230/2021, denominada Nova Lei de Improbidade Administrativa. A nova legislação visa preservar o poder de decisão do gestor público e focar a repressão nos casos graves que realmente justificam o poder punitivo estatal. O livro apresenta toda essa trajetória com profunda densidade teórica e extenso conhecimento prático. Grandes especialistas no assunto – advogados, magistrados, procuradores e professores – detalham, a partir de diferentes perspectivas, o porquê da nova lei e como enfrentar os desafios que dela surgirão.
Devem ter colocado alguma coisa no leite. Só pode. Pensando bem, pode ter sido uma picada de aranha, também não dá para descartar. Foi o Juiz Federal mais jovem do Brasil, Procurador Regional da República aprovado em primeiro lugar no concurso para o ingresso na carreira, Professor Associado de Direito Processual Civil da Universidade Federal do Paraná. Não deve ter vida pessoal, deve ser um chato. Marido apaixonado e pai amoroso – Marina, Luiza e Rafaela podem atestar. Filho e irmão, daqueles que estão sempre ao lado – Sérgio, Bianca e Bianca não me deixam mentir. Neto dedicado, sei que a Vó Quinha seria capaz de pegar neste momento o telefone, em que se falam todos os dias, para testemunhar. Parceria firme dos amigos. Incentivador dos alunos e das alunas. Homem de ideias, homem de afetos.
No dia 12 de setembro de 2022 foi publicada pelo CNJ a recomendação n. 134. Ela é, em poucas palavras, uma sugestão de boas práticas para o adequado tratamento dos precedentes no direito brasileiro. É evidente que o direito brasileiro vem caminhando, cada vez mais, no sentido de valorizar os precedentes. No entanto, trata-se de uma forma de raciocinar diferente daquela necessária para a atuação com os textos normativos como as leis ordinárias e a constituição. Nesse sentido, a recomendação visa indicar a forma adequada de lidar com esses novos institutos. É preciso reconhecer que o foco da recomendação está nos incidentes voltados para a formação de precedentes (Incidente...
Nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2024, a charmosa e acolhedora cidade de Curitiba transformou-se, sem exagero, na capital mundial dos Precedentes, quando nela se reuniram duas centenas de processualistas, brasileiros e estrangeiros, para, refletindo sobre aquela temática, celebrar dois de seus maiores pensadores brasileiros, o Professor Luiz Guilherme Marinoni e a Professora Teresa Arruda Alvim. Foi a forma pela qual o Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP, fundado em 1958, decidiu homenagear aqueles eminentes Professores, ao ensejo de suas XV Jornadas Brasileiras de Direito Processual.
Qual é o espaço de jurisdição em que atua o Superior Tribunal de Justiça? Por que suas decisões são cada vez mais relevantes? Partimos de duas premissas para responder a essas questões. A primeira, porque se trata da corte constitucionalmente incumbida de definir a interpretação da legislação federal. A segunda, porque as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça constituem precedentes que devem ser observados e aplicados por todo o Judiciário brasileiro. Assim, considerando a centralidade que a legislação federal ocupa na República Federativa do Brasil, o STJ é o principal responsável por estabelecer sentido às normas infraconstitucionais. Com isso, justific...
Engana-se quem ainda associa a autotutela apenas à violência física, à ilegalidade ou a vê como um mero instrumento de sobreposição do mais forte sobre o mais fraco. A presente coletânea reúne textos que demonstram a atualidade do instituto, como representação da tutela unilateral de interesses lesados ou ameaçados.