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"Nos dias 28 e 29 de maio de 2019, o Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), representado pelo Núcleo de Pesquisa sobre Discursos Teóricos de Direitos Humanos (NTDH), e a Faculdade Nacional de Direito da UFRJ em parceria com o Ministério Público do Rio de Janeiro realizaram o Seminário Internacional de Estudos Interdisciplinares em Deficiência. Este Seminário objetivou dar andamento às discussões e cooperações nacionais e internacionais do Seminário Internacional anterior, de setembro de 2016, sobre Autonomia, Reconhecimento e Dignidade: Sujeitos, Interesses e Direitos, cujos artigos foram publicados em coletânea de mesmo título...
"O idoso é sempre, por suas condições psicofísicas e sociais, uma pessoa vulnerável. Se houver interseção de vulnerabilidades de idoso e consumidor ou de idoso que seja também pessoa com deficiência, ou idoso e doente, entre outras adversidades análogas, terá sua vulnerabilidade agravada, fazendo com que o Direito reconheça essa situação de hipervulnerabilidade para conferir a este ator social tutela ainda mais distinguida. Há que se assegurar os direitos fundamentais do idoso, especialmente o seu direito de envelhecer e se vulnerabilizar, pois o envelhecimento é um direito personalíssimo. Dentre os direitos fundamentais do idoso estão o direito à vida, à liberdade, ao re...
"A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também denominada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146), aprovada em 06 de julho de 2015, interferiu, de modo sensível e a um só tempo, em diversos institutos jurídicos basilares para nosso ordenamento, como a capacidade civil e a curatela, instaurando profundas mudanças que surpreenderam boa parte da comunidade jurídica, a qual ainda não havia se detido sobre as alterações por ela promovidas. Destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, e principalmente sua inclusão social e efetivação plena de sua cidad...
"Há um interesse público de que as relações jurídicas obrigacionais sejam cumpridas espontaneamente, e, caso isso não aconteça, que então sejam satisfeitas pela força coativa da tutela jurídica estatal sobre o patrimônio do devedor inadimplente. No momento em que o corpo do devedor é substituído pelo seu patrimônio na respondência pelo inadimplemento da obrigação, nasce a regra geral de que todo credor comum tem, no patrimônio do devedor, a "tranquilidade", a "segurança", a "garantia" de que, se ele inadimplir a prestação, será o seu patrimônio que responderá pelos prejuízos daí decorrentes. O patrimônio do devedor passa a ser, na estrutura da relação jurídica obrigacional, a garantia geral de todos os credores comuns. É a lei que cria, para todos os credores comuns, uma garantia patrimonial geral. É o patrimônio do devedor que serve de garantia para o credor receber o valor em dinheiro correspondente aos prejuízos decorrentes do inadimplemento". Marcelo Abelha
"Inúmeros são os temas abordados pelos autores na presente obra multidisciplinar, abrangendo o universo das tecnologias que podem influenciar direta ou indiretamente a vida de crianças, jovens e nas relações familiares, impondo novos parâmetros para velhos institutos jurídicos, e trazendo para o nosso direito, dentre outros assuntos, o necessário debate sobre o sharenting, cyberbullying, deepfake, deepnude, advergames, bootboxes, deep web, legal frames work, termos "importados" que demandam diretrizes reguladoras para a proteção do público infantojuvenil, na esfera digital. Foi significativo perceber que os autores, além de indicarem as regulamentações legais, também se report...
O reconhecimento dos direitos de personalidade e a soma dos direitos fundamentais lastreados no princípio-garantia dignidade da pessoa humana não tem sido suficientes para debelar as práticas sociais discriminatórias em virtude de fatores como gênero, idade e deficiência. Persiste no imaginário social, a figura do sujeito de direitos abstrato ilustrado por sua normalidade e autonomia insulares que findam por diminuir e invisibilizar aquela pessoa que traz consigo um ou vários traços de vulnerabilidade. Quando elementos como gênero e deficiência se associam à certa condição social, nacionalidade e cor, potencializam as práticas de discriminação e de opressão das identidades,...
Os médicos se tornam profissionais mais cônscios do compromisso com o exercício ético da profissão, atentos à humanização, ao cumprimento do dever de informar e de obter o consentimento. Do paciente, exige-se lisura e boa-fé, pois suas informações se tornam relevantes para o diagnóstico, prognóstico e aconselhamento, fato que muda os contornos da relação médico-paciente. Tendo em vista essas considerações, sinto-me honrada pelo convite das professoras Hildeliza Boechat, Alinne Arquette e Raquel Veggi para prefaciar Direito Médico e da Saúde, pela Editora Almedina, de necessária leitura na atual perspectiva do tema, com textos de renomados doutrinadores nacionais, internacionais e estudiosos, em um movimento preparatório para um novo tempo que é chegado, de um direito amplo, com muitas possibilidades expectativas do paciente rumo ao cumprimento de sua autodeterminação. São Paulo, Carnaval de 2024. GISELDA MARIA FERNANDES NOVAES HIRONAKA - Professora Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP
Os artigos reunidos nesta coletânea espelham a temática da crise e sua relação com a teoria constitucional contemporânea, sendo frutos dos debates da I Jornada de Direito Constitucional e Filosofia Política, evento promovido em dezembro de 2016 pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará. Organizados em três blocos temáticos, os artigos se debruçam sobre tópicos de história do direito constitucional brasileiro, algumas reflexões sobre teoria do direito e os fundamentos filosóficos do estado moderno, além de estudos sobre os desafios de efetividade relacionados à aplicação e ao reconhecimento dos direitos fundamentais a grupos minoritários ou vulneráveis.
Ao longo dos anos de 2020 a 2022, fomos severamente afetados em âmbito mundial pelo advento da pandemia do Coronavírus, tendo por consequência inúmeras transformações nas relações sociais, econômicas, políticas, tecnológicas e culturais, com peculiares repercussões em diversas áreas do Direito. Nesse contexto, o advento da Covid-19 causou grande impacto nas relações humanas, e, por conseguinte, nas relações jurídicas estabelecidas na sociedade contemporânea, especialmente, pelo incremento de novos avanços tecnológicos, pelo processo de digitalização do mundo, pela criação de regimes jurídicos transitórios e emergenciais, surgimento de novos danos, bem como pela nec...
A Semana do Direito da UFC é um dos principais eventos jurídicos de maior relevância a nível regional. A iniciativa do evento partiu num primeiro momento dos próprios estudantes agremiados no Centro Acadêmico Clóvis Beviláqua, no ano de 2006. Já na 13ª edição, buscou-se realizar um Encontro de Pesquisa Jurídica. Foram inicialmente previstos 7 (sete) grupos de trabalho. GT 1 – Direito e Processo Constitucionais e Direitos Humanos e Fundamentais; GT 2 – Hermenêutica, Sociologia e Filosofia Jurídicas GT 3 – Direito e Processo Civis e Direito Empresarial GT 4 – Direito e Processo Trabalhistas e Direito da Seguridade Social GT 5 – Direito e Processos Administrativos e Direito Tributário GT 6 – Direito e Processo Penais, Criminologia e Vitimologia GT 7 – Direito Ambiental, do Mar e da Natureza. Os anais contemplam os trabalhos que foram aceitos para apresentação na própria semana.