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A primeira edição da obra "Bioética e Covid-19" foi um sucesso absoluto e a rapidez com que as questões bioéticas foram sendo alteradas nos últimos meses tornou imprescindível uma nova edição dessa obra, com novos artigos e atualização dos artigos anteriores. Hoje, a Bioética não está mais negligenciada na pandemia da Covid-19. Comitê Internacional de Bioética e a Comissão Mundial sobre Ética do Conhecimento e da Tecnologia, ambos da UNESCO já reconheceram o papel de destaque da bioética no contexto da Covid-19. Institutos bioéticos de renome internacional como o Berman Institute e o Nuffiel Council on Bioethics assumiram um papel central na discussão dos dilemas pandê...
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"(...) A Bioética – junção de duas palavras gregas, bios (vida) e ethos (comportamento) –, nesse contexto, é a disciplina que estuda os aspectos éticos das práticas dos profissionais da saúde e suas implicações na sociedade e nas relações entre as pessoas. Do Direito medicalizado surge o Biodireito, cuja disciplina se ocupa de situações jurídicas existenciais num amplo espectro inter e transdisciplinar. O Biodireito, embora se utilize de método dogmático para a solução de conflitos, não se restringe ao discurso legal, afinal, a legitimidade da norma advém da realidade e as situações da vida demandam respostas diversas do Direito. O objetivo maior da Bioética e do B...
A palavra 'cinema' foi cunhada em meados de 1890, pelos irmãos franceses Lumière, a partir do termo grego 'kinema', que significa 'movimento'. É com movimento que se desenvolvem ideias. Veja-se que a criação de um filme demanda técnicas específicas para montagens, seleções de falas e imagens, edições e reedições, até que o resultado seja satisfatório e ganhe as telas. Movimento. por em movimento. estar em movimento. Essa é uma premissa que não se restringe ao cinema, ainda que essa arte tenha sido herdeira direta da Modernidade. O Direito também se beneficia da palavra e a utiliza para construir reflexões normativas em um contexto democrático, marcado pela diversidade. E ...
Em nome da “urgência biológica e social” crianças e adolescentes diagnosticados como intersexuais são submetidos à diversos procedimentos médicos e cirúrgicos que garantam desde a primeira infância a correção de alguma “atipicidade sexual anatômica”. No âmbito médico acredita-se que tal adequação do fenótipo à “identidade de gênero” garantiria o adequado bemestar psicossocial e sexual destes sujeitos. Tais intervenções biomédicas precoces negam ao sujeito intersexual o direito à autodeterminação e direito ao próprio corpo. Coloca em risco a integridade pessoal (física e psicológica) e o livre desenvolvimento da personalidade ao permitir que a decisão s...
A obra aborda a autonomia para morrer nas legislações e no âmbito das decisões judiciais. O autores trabalham, também, situações jurídicas que perpassam o exercício da autonomia para morrer por pessoas com plena possibilidade de autodeterminação; por pessoas com autodeterminação reduzida; e o exercício dessa autonomia em crianças e adolescentes sem autodeterminação. Casos concretos são analisados a fundo como forma de convidar o/a leitor (a) a acompanhar esse debate que, no Brasil, ainda é incipiente, mas que não tardará a ser debatido no âmbito do Supremo Tribunal Federal e/ou do Congresso Nacional.
Bioética e Biodireito são ordens normativas e, portanto, têm caráter prescritivo. Diferenciam-se quanto à forma de abordagem e na força cogente. Essa advertência é importante para justificarmos a proposta do livro que ora é apresentado a todos em sua segunda edição: o Biodireito possui um procedimento dogmático sem prescindir, no entanto, da zetética, que fornece fundamentos e bases valorativas ao sistema dogmático; e a Bioética traz questionamentos abertos e transdisciplinares, partindo de premissas provisórias e precárias. Como dito na apresentação da primeira edição, cada capítulo da obra tem, em parceria, estudiosos da área jurídica e das ciências da saúde que, ...
"Fernanda Schaefer e Frederico Glitz reuniram um time de craques para tratar de um tema que está (ou deveria estar) na ordem do dia: a telemedicina. O uso da tecnologia na saúde altera a prática médica em todo o mundo e, incrementada pela necessidade de combate a pandemia COVID, a telemedicina fatalmente vai dar seu frog jump. Do uso emergencial logo estaremos no seu uso corriqueiro, duradouro, permanente (o que já vem acontecendo, às vezes imperceptivelmente: me ocorre o exemplo do Telessaúde Brasil Redes e suas estratégias de teleconsultorias e telediagnósticos, entre outras aplicações ligadas à saúde digital). Doravante, diagnósticos e tratamentos médicos não serão mais �...
Esta quinta edição é a maior de todas as reformulações já realizadas na obra, editada pela primeira vez em 2009, sob o título de "Manual de Biodireito". As mudanças foram motivadas, especialmente, pela necessidade de se imprimir um destaque cada vez maior à Bioética e pelo fato de se reconhecer o Biodireito, hoje, como ramo autônomo e não apenas como microssistema, que gira em torno de outros sistemas. É claro que a origem do Biodireito como microssistema legou-lhe características únicas, como a tecno-linguagem e a superação da dicotomia "direito público-direito privado". Mas sua crescente especialização, com a imposição de princípios e interpretação próprios, aliad...
A morte com dignidade é um dos temas mais controversos em qualquer sociedade democrática e plural. De fato, a morte ainda é um tabu na generalidade das sociedades civilizadas, pelo que os médicos e outros profissionais de saúde não estão devidamente preparados para lidar com o fenômeno da inevitabilidade da morte. Mas é essencial abordar esta problemática sem qualquer reserva de natureza intelectual e com o objetivo último de proporcionar ao doente, na terminalidade da vida, paz interior e dignidade pessoal. E esta obra – Tratado Brasileiro sobre Direito Fundamental a uma Morte Digna – contribui decisivamente para este debate e, sobretudo, para a construção de uma sociedade mais justa, mais participada e mais inclusiva. In prefácio de Rui Nunes.